O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou nesta sexta-feira (2) que órgãos da Prefeitura de Boa Vista preservem documentos e registros relacionados a servidores municipais que, segundo representação eleitoral, teriam acompanhado o candidato ao Governo de Roraima Arthur Henrique (PL) em atividades de campanha no interior do estado.
A decisão foi proferida pelo juiz relator Breno Jorge Portela Silva Coutinho, em uma representação por suposta prática de conduta vedada a agente público apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente. Além de Arthur Henrique, figuram entre os representados Haroldo Alves Campos, Lairto Estevão de Lima Silva, Cícera Mangabeira dos Santos Mendonça, o diretório estadual do PL e o Partido Novo. 0601248-93.2026.6.23.0000
Na ação, a coligação sustenta que Arthur Henrique estaria sendo acompanhado durante compromissos eleitorais por servidores públicos municipais ligados à estrutura de segurança institucional de Boa Vista, apesar de ter deixado o cargo de prefeito em 2 de abril deste ano.
Segundo a representação, o uso de servidores municipais em benefício da campanha durante o horário normal de expediente poderia caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições. 0601248-93.2026.6.23.0000
Um dos episódios mencionados ocorreu em 9 de setembro, durante uma caminhada de campanha em Iracema. Conforme relatado na ação, Arthur teria sido acompanhado pelo servidor Paulo Henrique Torres Lima, identificado como chefe de Segurança. A representação afirma que uma publicação no perfil do candidato registrou a atividade às 10h06. Também foram apontadas presenças de servidores municipais em atividades eleitorais realizadas em Cantá, Uiramutã, Caracaraí, Rorainópolis e Mucajaí. 0601248-93.2026.6.23.0000 0601248-93.2026.6.23.0000
Justiça manda preservar escalas, pontos e pagamentos
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou que os documentos apresentados são suficientes, neste momento, para justificar a preservação dos registros funcionais e administrativos e a obtenção de novas informações.
O juiz destacou que documentos importantes para esclarecer o caso estão sob a guarda da própria administração municipal, incluindo escalas de serviço, folhas de ponto, ordens de serviço, designações, registros de deslocamento e informações sobre pagamentos e gratificações. Segundo a decisão, a obtenção desses elementos é necessária para esclarecer quem determinou ou autorizou o acompanhamento, quais eram as escalas e jornadas dos servidores e em que condições ocorreram os deslocamentos. 0601248-93.2026.6.23.0000
Com isso, o TRE-RR determinou à Secretaria Municipal de Governo, ao Gabinete de Segurança Institucional, à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e ao Comando-Geral da Guarda Civil Municipal que preservem integralmente os registros físicos e eletrônicos relacionados aos servidores apontados na ação.
A ordem alcança documentos produzidos entre 2 de abril de 2026 e a data do cumprimento da decisão, incluindo registros de utilização de veículos, deslocamentos intermunicipais e comprovantes de pagamento de diárias, serviços extraordinários e gratificações. Os órgãos estão proibidos de alterar, substituir, descartar ou eliminar esses registros. 0601248-93.2026.6.23.0000
A Justiça Eleitoral também determinou a requisição imediata dos documentos especificados pela coligação. Os órgãos responsáveis terão cinco dias para apresentar informações destinadas a esclarecer a lotação, jornada, escalas, designações, deslocamentos e pagamentos dos servidores.
A decisão determina ainda que seja informado eventual fundamento normativo ou administrativo para a prestação de proteção pessoal a Arthur Henrique. 0601248-93.2026.6.23.0000
Juiz não concluiu que houve irregularidade
Apesar das medidas, o magistrado não acolheu, neste momento, o pedido para proibir imediatamente a utilização de servidores municipais na segurança pessoal do candidato durante atos eleitorais.
Na avaliação do relator, a presença de funcionários municipais ao lado de Arthur Henrique em dias úteis e horários aparentemente compatíveis com o expediente público não é suficiente, isoladamente, para demonstrar que eles estavam efetivamente trabalhando para a administração naquele momento ou que seus serviços estavam sendo empregados em favor da campanha. 0601248-93.2026.6.23.0000
O juiz considerou haver, nesta fase inicial, “aparente insuficiência do acervo disponível” para concluir que os servidores estavam submetidos ao expediente normal nos episódios apontados e que seus serviços foram utilizados eleitoralmente nas condições proibidas pela legislação. A questão poderá ser reavaliada depois da apresentação dos documentos requisitados. 0601248-93.2026.6.23.0000
Assim, a tutela de urgência foi deferida parcialmente. O pedido para impedir de imediato o emprego dos servidores na segurança de Arthur foi negado “por ora”, sem impedir uma nova decisão após a chegada das informações solicitadas. Os representados também deverão apresentar defesa no prazo legal, e a Procuradoria Regional Eleitoral será comunicada. 0601248-93.2026.6.23.0000
A decisão foi assinada pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho nesta sexta-feira, 2 de outubro de 2026. O mérito da representação ainda será julgado, portanto não há, até esta decisão, reconhecimento judicial de que Arthur Henrique ou os demais representados tenham praticado a conduta vedada apontada pela coligação. 0601248-93.2026.6.23.0000



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