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POLÍTICA

TRE-RR manda Instagram retirar vídeos do blogueiro Alex Braga com acusações contra Soldado Sampaio

Decisão afirma que publicações transformaram suspeitas em certezas sem apresentar elementos verificáveis; jornalista terá prazo de dois dias para apresentar defesa

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a retirada de dois vídeos publicados pelo jornalista Alex Mendes Braga no Instagram com acusações contra o governador e candidato ao Governo de Roraima, Soldado Sampaio. A decisão liminar estabelece prazo máximo de 24 horas para que o Facebook Serviços Online do Brasil torne os conteúdos indisponíveis. 0601242-86.2026.6.23.0000

A medida foi concedida pelo juiz Victor Oliveira de Queiroz em uma representação apresentada pela coligação Roraima Segue em Frente contra o jornalista, responsável pelo perfil @alexbragaofc. O processo trata de suposta propaganda eleitoral irregular e divulgação de notícia sabidamente falsa. 0601242-86.2026.6.23.0000

Nos dois vídeos questionados, Alex Braga utilizou informações sobre pagamentos realizados pelo Governo de Roraima à empresa Construban Serviços e Construções Ltda. para fazer acusações relacionadas a Sampaio. Entre outras afirmações, disse que o governador poderia ser preso, que pagamentos teriam sido realizados por obras inexistentes e que a Polícia Federal teria descoberto irregularidades. Também afirmou que um empresário conhecido como “Tonhão” teria uma gravação comprometedora e pretendia fazer delação premiada. 0601242-86.2026.6.23.0000 0601242-86.2026.6.23.0000

Ao analisar o pedido, o juiz diferenciou críticas políticas — mesmo duras — de afirmações apresentadas ao público como fatos objetivos. Segundo a decisão, expressões figurativas utilizadas nas publicações estão protegidas pelo debate político, mas as acusações sobre obras inexistentes, investigação da PF, gravação comprometedora, delação premiada e possível prisão possuem natureza factual e, portanto, exigiriam correspondência mínima com a realidade. 0601242-86.2026.6.23.0000

O magistrado destacou que as acusações foram apresentadas de maneira categórica, sem indicação de fonte ou ressalvas sobre o estágio de eventual investigação. Para a Justiça Eleitoral, os vídeos teriam antecipado como conclusões fatos que, pela própria narrativa das publicações, ainda estariam sob apuração.

A decisão ressalta que, naquele estágio do processo, não estava afirmando que uma eventual investigação, gravação ou proposta de delação inexistiam. O ponto considerado pelo juiz foi outro: não havia nos autos elementos indicando a existência desses fatos, embora eles tenham sido apresentados nos vídeos como certezas. 0601242-86.2026.6.23.0000

“Há, assim, uma antecipação de desfecho. A narrativa trata como consumado aquilo que, segundo sua própria descrição, estaria em apuração. Converte suspeita em certeza e investigação em iminente condenação”, registra a decisão.

Dados do Portal da Transparência não comprovariam acusações

Outro ponto analisado pelo TRE-RR foi o uso de informações do Portal da Transparência como sustentação das acusações.

Segundo a decisão, as telas exibidas nos vídeos comprovam a existência de pagamentos à Construban, mas, isoladamente, não demonstram que os serviços deixaram de ser executados, que os pagamentos tenham sido ilegais ou que tenham beneficiado pessoalmente Soldado Sampaio. 0601242-86.2026.6.23.0000

Documentos apresentados pela coligação também mostram atestos referentes às medições M-35 e M-36 e uma autorização de pagamento relativa à medição M-44. O próprio juiz, porém, fez uma ressalva importante: esses documentos não comprovam a regularidade integral do contrato, questão que caberia aos órgãos de controle analisar. Para a decisão eleitoral, eles seriam suficientes apenas para entrar em conflito com a afirmação categórica de que “não tem obra”. 0601242-86.2026.6.23.0000

O processo também registra que o contrato foi celebrado em julho de 2023, com ordem de início dos serviços em 7 de agosto daquele ano. A decisão destaca que Sampaio somente assumiu o Governo do Estado em 2026 e considera que os vídeos apresentaram os pagamentos como atos pessoais do candidato sem contextualizar a origem anterior do contrato. 0601242-86.2026.6.23.0000

Apesar de determinar a remoção dos vídeos, o juiz ressaltou que a decisão não impede críticas aos pagamentos, ao contrato ou à gestão de Soldado Sampaio.

Segundo o magistrado, o excesso identificado está especificamente nas afirmações categóricas sobre inexistência das obras, descoberta de irregularidade pela Polícia Federal, suposta gravação comprometedora, delação premiada e prisão iminente, sem elementos verificáveis apresentados para sustentá-las. 0601242-86.2026.6.23.0000

A proximidade das eleições também foi considerada. A representação foi ajuizada em 28 de setembro e o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Para o juiz, manter os vídeos disponíveis até o julgamento definitivo poderia produzir efeitos sobre o eleitorado que não seriam reversíveis depois da votação. 0601242-86.2026.6.23.0000

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. O Facebook deverá preservar os conteúdos e os dados das publicações, apesar de torná-los indisponíveis.

Alex Braga deverá ser citado e terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral terá prazo de um dia para se manifestar. Somente posteriormente o processo retornará ao relator para julgamento do mérito. 0601242-86.2026.6.23.0000

A coligação também pediu a aplicação da multa prevista na legislação eleitoral. O juiz, contudo, registrou que eventual sanção deverá ser analisada apenas no julgamento de mérito. 0601242-86.2026.6.23.0000

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