A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 52/2026, que suspende a contagem do prazo de validade dos concursos públicos estaduais durante o período eleitoral.
Conforme o texto, a suspensão será aplicada no intervalo entre os três meses que antecedem o pleito e a data da posse dos candidatos eleitos. A medida ainda depende da análise e da sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
O prazo remanescente de cada concurso voltará a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do período definido pela proposta. Dessa forma, o tempo de suspensão não será descontado da validade dos certames alcançados pela futura lei.
Direitos dos candidatos
O projeto estabelece que os direitos dos candidatos aprovados e classificados devem ser preservados durante a interrupção dos prazos. A suspensão, entretanto, não representa garantia automática de nomeação, que continua sujeita à classificação, ao número de vagas, às regras do edital e à legislação aplicável.
De acordo com a justificativa da matéria, a proposta busca evitar que concursos percam a validade durante o período em que a legislação eleitoral estabelece restrições para a nomeação de servidores públicos.
A Lei das Eleições prevê limitações desse tipo nos três meses anteriores ao pleito e até a posse dos eleitos, mas também estabelece exceções para determinadas situações.
Após a aprovação em plenário, o Projeto de Lei nº 52/2026 será encaminhado ao Governo de Roraima, que poderá sancionar ou vetar o texto.
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