O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reviu a decisão que havia suspendido os efeitos da cassação do vereador Deyvid Carneiro e afastou os fundamentos que, inicialmente, levaram à concessão da medida favorável ao parlamentar. A mudança é considerada pelo advogado Ataliba Moreira, que representa os interesses do suplente Melquisedek Menezes, uma vitória importante para seu cliente.
A controvérsia envolve a condenação de Deyvid por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve a cassação do diploma do vereador, além da aplicação de multa e da determinação de retotalização dos votos.
Deyvid recorreu ao TSE e, em um primeiro momento, conseguiu uma decisão favorável de Dias Toffoli. O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial, interrompendo o cumprimento imediato da decisão do TRE-RR. Naquela análise preliminar, Toffoli considerou haver plausibilidade na alegação da defesa de possível violação ao princípio da congruência.
A decisão determinava, inclusive, que eventual retotalização dos votos já realizada fosse revertida enquanto o recurso permanecesse pendente de julgamento. A existência dessa liminar e seus efeitos haviam sido registrados no processo antes da manifestação posterior da Procuradoria-Geral Eleitoral.
O cenário, entretanto, mudou depois da apresentação de novos argumentos no processo e da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Ao reexaminar o caso, Toffoli concluiu que o TRE-RR efetivamente enfrentou os argumentos apresentados pela defesa e que a condenação por captação ilícita de sufrágio não estava fundamentada exclusivamente no depoimento de uma testemunha.
A Corte Regional considerou um conjunto de elementos relacionados à atuação de uma eleitora na campanha de Deyvid. Conforme registrado no processo, ela teria trabalhado na campanha, recebido promessa de emprego condicionada ao resultado eleitoral e, depois das eleições, passado a exercer atividades na Assembleia Legislativa de Roraima.
O caso também envolve um vídeo no qual um deputado estadual aliado de Deyvid teria orientado o vereador a negar fatos relacionados a uma abordagem realizada pela Polícia Federal durante o período eleitoral.
Diante desse conjunto de elementos, Toffoli entendeu que alterar a conclusão alcançada pelo TRE-RR dependeria de nova análise dos fatos e das provas do processo, providência que encontra limitações na apreciação de recurso especial eleitoral.
Ataliba considera mudança uma vitória
Para o advogado Ataliba Moreira, que atua na defesa dos interesses de Melquisedek Menezes, a nova decisão representa uma vitória importante justamente porque Dias Toffoli reviu o entendimento adotado anteriormente.
Na avaliação do advogado, a mudança reforça os fundamentos da decisão tomada pelo TRE-RR e a posição sustentada por Melquisedek no processo.
Melquisedek, primeiro suplente do União Brasil nas eleições municipais de 2024, vinha buscando o cumprimento da decisão que determinou a cassação de Deyvid e a retotalização dos votos. Ele também apresentou agravo regimental contra a decisão anterior de Toffoli, pedindo a reconsideração da medida que havia suspendido os efeitos do acórdão regional.
PGE se posicionou contra recurso de Deyvid
A mudança de entendimento ocorreu após a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestar contrariamente à pretensão de Deyvid.
Em parecer apresentado ao TSE, a PGE defendeu a improcedência da tutela cautelar utilizada pelo vereador para tentar suspender os efeitos da condenação. O órgão destacou que, conforme o acórdão do TRE-RR, havia um conjunto probatório e não apenas o depoimento isolado de uma testemunha.
O TRE-RR havia afastado outras condenações impostas a Deyvid, relacionadas a abuso de poder econômico e abuso de poder político, mas manteve a condenação por captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
A legislação eleitoral prevê sanções para a oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade específica de obtenção do voto. A jurisprudência do TSE exige prova consistente da prática para a configuração da captação ilícita de sufrágio.
Com a revisão da posição de Toffoli, o processo entra em uma nova etapa e volta a produzir consequências diretas sobre a disputa pelo mandato de vereador de Boa Vista.
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