A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) aplicou multa de R$ 540.570 ao ex-prefeito do Cantá Carlos José da Silva, conhecido como Carlos Barbudo. A penalidade foi estabelecida no Acórdão nº 205/2026 e corresponde a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERRs).
As informações foram divulgadas inicialmente pelo portal Panorâmica News, com base na decisão do Tribunal de Contas.
Para 2026, cada UFERR está fixada em R$ 540,57. Com isso, a multa aplicada ao ex-gestor alcança R$ 540,5 mil. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual da Primeira Câmara realizada entre os dias 1º e 8 de setembro.
O colegiado acompanhou o voto do relator, conselheiro Antônio Mecias Pereira de Jesus, e o parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com o acórdão, a penalidade está relacionada ao descumprimento de determinações estabelecidas no subitem 8.1.2 do Acórdão nº 042/2018-TCERR-Pleno.
O processo original envolve um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas sobre governança e gestão na área da saúde em organizações estaduais e municipais de Roraima.
Em novembro de 2019, o Tribunal Pleno concedeu prazo de 60 dias para que as determinações fossem cumpridas. A decisão também previa multa diária equivalente a dez UFERRs caso o prazo não fosse observado.
Segundo os autos, diante da ausência de resposta foi instaurado, posteriormente, o Processo SEI nº 001815/2022. Carlos Barbudo foi citado por meio dos Mandados nº 159/2022 e nº 200/2022.
Como os prazos transcorreram sem manifestação do ex-prefeito, o Tribunal decretou sua revelia no processo.
Multa atingiu limite máximo
A documentação anexada aos autos aponta que a incidência da multa diária alcançou, em 30 de dezembro de 2022, o teto de 1.000 UFERRs estabelecido para a penalidade.
Considerando o valor da unidade fiscal vigente em 2026, a sanção corresponde atualmente a R$ 540.570. O dinheiro deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização do TCE-RR.
O acórdão também autoriza a cobrança judicial da dívida, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 006/1994, caso o pagamento não seja realizado após a intimação.
A Primeira Câmara determinou ainda que os autos sejam juntados ao processo referente às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura do Cantá, conforme previsto na Resolução nº 016/2020-TCERR-Pleno.
Após o cumprimento das providências e o encerramento dos procedimentos legais, o processo deverá ser arquivado.
Com informações do portal Panorâmica News.
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