STF firma maioria para responsabilizar big techs por fake news e crimes na internet

STF forma maioria para responsabilizar big techs por fake news e crimes nas redes
Ministros do STF durante sessão que formou maioria contra a regra que isenta plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos ilegais

Ministros consideram ultrapassada a regra do Marco Civil da Internet e defendem que plataformas digitais devem agir diante de conteúdos ilícitos, mesmo sem ordem judicial.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), a favor da responsabilização das grandes plataformas digitais pela publicação e disseminação de conteúdos ilícitos, como fake news e discursos de ódio. Até o momento, seis dos onze ministros votaram contra a atual regra do Marco Civil da Internet (MCI), que exige ordem judicial para que as big techs sejam obrigadas a retirar conteúdos ofensivos ou criminosos.

O julgamento, que segue nesta quinta-feira (12) com o voto do ministro Edson Fachin, analisa dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014. O dispositivo estabelece que provedores só podem ser responsabilizados por danos causados por terceiros após ordem da Justiça, mesmo que previamente notificados por usuários ou vítimas.

Para a maioria dos ministros, o modelo atual se tornou incompatível com a realidade das redes sociais e aplicativos de mensagens, cujo alcance massivo e velocidade de disseminação podem causar danos irreparáveis em poucas horas. Segundo os votos já proferidos, as plataformas devem assumir responsabilidade se forem notificadas sobre conteúdos manifestamente ilegais e não tomarem providências imediatas.

Votos pela responsabilização

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, sustentaram que condicionar a retirada de conteúdos ofensivos à existência de uma decisão judicial prévia é inconstitucional, por dificultar a proteção de direitos fundamentais, como a honra e a dignidade.

Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também defenderam que a norma do Marco Civil deve ser considerada parcialmente inconstitucional. Para eles, ainda que o Judiciário tenha papel central, as plataformas têm responsabilidade direta quando há omissão, sobretudo diante de conteúdos que configuram crimes contra a honra, discurso de ódio ou incitação à violência.

Segundo Zanin, o atual artigo 19, ao isentar as plataformas da responsabilidade por conteúdos de terceiros, “fomentou a perpetuação de danos e desinformação”, e sua aplicação literal já não protege adequadamente os direitos fundamentais nem o Estado Democrático de Direito.

Liberdade de expressão com responsabilidade

Os ministros reforçaram que a liberdade de expressão deve ser preservada, mas não a qualquer custo. Gilmar Mendes afirmou que a norma atual funciona como um “véu de irresponsabilidade” para as plataformas, que se esquivam da remoção de conteúdos ilícitos mesmo quando são alertadas por usuários.

Para Mendes, a omissão das big techs diante de crimes como racismo, homofobia, discurso de ódio ou apologia ao nazismo fere não apenas direitos individuais, mas compromete a integridade do debate público.

Ele sugeriu a criação de um modelo de responsabilização solidária, em que as empresas respondam civilmente por danos caso não retirem imediatamente conteúdos claramente ilegais. Além disso, defendeu que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assuma papel regulador nesse ecossistema, dada sua competência legal sobre o impacto das novas tecnologias na vida dos cidadãos.

Divergência

O ministro André Mendonça foi um dos poucos a defender a constitucionalidade do artigo 19. Para ele, as plataformas possuem legitimidade para estabelecer suas próprias regras de moderação, em nome da liberdade de expressão. Segundo esse entendimento, a intervenção judicial deveria continuar sendo a via adequada para remoção de conteúdos.

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