Sindicato recorre à Justiça e contesta recomendação do MPRR que prevê demissão em massa na CERR

Sindicato aciona Justiça para barrar demissão em massa na CERR e contesta atuação do MPRR
Oriedson Medeiros, presidente do Stiurr, defende permanência dos servidores da CERR e acusa o MPRR de extrapolar suas funções legais.
Stiurr acusa Ministério Público Estadual de extrapolar competências legais e pede suspensão imediata da medida que pode atingir concursados da companhia.

 

O Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima (Stiurr) entrou com uma ação civil pública e solicitou formalmente a revogação da Recomendação nº 005/2025, emitida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que orienta a Companhia Energética de Roraima (CERR) a demitir, em apenas 10 dias úteis, todos os seus empregados públicos concursados.

Segundo o sindicato, a recomendação é ilegal, fere legislações estaduais e federais, e representa uma grave ameaça aos direitos dos trabalhadores da empresa. O Stiurr alega que o MPRR não possui competência para atuar em matéria trabalhista coletiva — função que, conforme a Lei Complementar nº 75/1993, cabe exclusivamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

“O MPRR está ultrapassando os limites legais ao intervir em uma questão que é de atribuição exclusiva do MPT. A recomendação precisa ser imediatamente revogada”, afirmou o presidente do sindicato, Oriedson Medeiros da Silva.

O sindicato também destaca que a medida desconsidera a legislação estadual, em especial a Constituição de Roraima e a Lei nº 1.666/2022, que garantem aos empregados concursados da CERR a permanência no quadro em extinção da administração estadual, com possibilidade de realocação para outros órgãos públicos com estrutura similar, como Caer, Codesaima, Rádio Roraima e Desenvolve.

Realocações já acontecem na prática

De acordo com o Stiurr, atualmente cerca de 45% dos trabalhadores da CERR já estão cedidos a órgãos como Sefaz, Sesau, Caer, Polícia Militar, TRE/RR e Corpo de Bombeiros. Esses profissionais seguem exercendo funções compatíveis com seus cargos de origem, conforme previsto em lei.

“A demissão em massa é não só desnecessária como ilegal. Há base jurídica para manter esses servidores ativos por meio da realocação, que já está em curso. Falta apenas que o governo formalize esse processo”, argumentou Medeiros.

O sindicato também contesta a comparação feita pelo MPRR com o caso da Companhia Energética do Amapá, afirmando que as realidades são distintas. Enquanto no Amapá houve transposição para o regime estatutário após a privatização, em Roraima há normas estaduais claras que asseguram a permanência dos concursados por meio de um quadro transitório.

Trabalhadores correm risco de perder direitos

Outro ponto levantado pelo sindicato é que a CERR não está em dia com os recolhimentos de FGTS e INSS. Com isso, uma eventual demissão deixaria os servidores impossibilitados de acessar benefícios básicos, como seguro-desemprego, saque do FGTS e aposentadoria. A situação pode configurar, inclusive, crime de apropriação indébita previdenciária por parte da gestão da companhia.

“O MPRR ignorou os impactos sociais e legais dessa recomendação. Sem regularizar os débitos, os trabalhadores ainda seriam duplamente penalizados”, alertou o presidente do Stiurr.

Justiça do Trabalho é acionada

Paralelamente ao pedido de reconsideração ao MPRR, o sindicato protocolou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar para suspender a demissão em massa. Na petição, a entidade solicita que:

  • Os empregos sejam mantidos no quadro em extinção, conforme prevê a legislação estadual;
  • Caso haja desligamentos, eles ocorram somente mediante negociação coletiva com o sindicato;
  • Seja implementado um Programa de Demissão Voluntária (PDV);
  • Haja regularização total dos débitos previdenciários e trabalhistas;
  • O Estado pague indenizações por danos coletivos e individuais aos servidores afetados.

“Não vamos aceitar que servidores concursados, que prestam serviços essenciais à população, sejam dispensados com base em uma recomendação sem respaldo legal e sem debate com a sociedade”, finalizou Medeiros.

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