Homem é indiciado em Boa Vista fraudar processo de pensão alimentícia

Homem é indiciado em Boa Vista por apresentar recibos falsos em processo de pensão alimentícia
Documentos periciados pela Polícia Civil apresentavam assinaturas falsificadas da mãe da criança
Polícia conclui que assinaturas em comprovantes foram forjadas para simular pagamento de R$ 720 em pensão alimentícia.

 

A Polícia Civil de Roraima concluiu o inquérito que investigava a apresentação de documentos falsos em um processo de pensão alimentícia e indiciou um homem de 40 anos pelo crime de uso de documento falso. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Roraima (MPRR) na última sexta-feira (30).

O investigado, identificado pelas iniciais J.A.P., é acusado de apresentar três recibos de pagamento supostamente assinados por sua ex-companheira, com quem tem um filho. Os documentos, que somavam R$ 720, foram anexados à ação de alimentos que tramita na 1ª Vara de Família. No entanto, a mulher negou ter recebido os valores e afirmou à polícia que jamais assinou os comprovantes apresentados.

Diante da divergência entre as versões, a delegada responsável pelo inquérito, Jéssica Muniz, solicitou uma perícia grafotécnica junto ao Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida (ICPDA). O laudo confirmou que as assinaturas nos recibos não pertenciam à ex-companheira e que os documentos foram forjados com a intenção de enganar a Justiça.

A análise técnica também concluiu que o homem agiu de forma dolosa, ou seja, com plena consciência do ato ilícito, ao tentar comprovar falsamente o cumprimento das obrigações alimentares. Segundo a delegada, a conduta teve o objetivo direto de prejudicar o direito da criança beneficiária da pensão.

Com a finalização do inquérito, o investigado foi formalmente **indiciado por uso de documento falso**, conforme previsto no artigo 304 do Código Penal. Se denunciado e condenado, ele poderá pegar pena de até cinco anos de reclusão, além de multa.

O caso agora segue para análise do Poder Judiciário. O Ministério Público poderá oferecer denúncia ou solicitar diligências adicionais, conforme entenda necessário.

 

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