Polícia conclui que assinaturas em comprovantes foram forjadas para simular pagamento de R$ 720 em pensão alimentícia.
A Polícia Civil de Roraima concluiu o inquérito que investigava a apresentação de documentos falsos em um processo de pensão alimentícia e indiciou um homem de 40 anos pelo crime de uso de documento falso. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Roraima (MPRR) na última sexta-feira (30).
O investigado, identificado pelas iniciais J.A.P., é acusado de apresentar três recibos de pagamento supostamente assinados por sua ex-companheira, com quem tem um filho. Os documentos, que somavam R$ 720, foram anexados à ação de alimentos que tramita na 1ª Vara de Família. No entanto, a mulher negou ter recebido os valores e afirmou à polícia que jamais assinou os comprovantes apresentados.
Diante da divergência entre as versões, a delegada responsável pelo inquérito, Jéssica Muniz, solicitou uma perícia grafotécnica junto ao Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida (ICPDA). O laudo confirmou que as assinaturas nos recibos não pertenciam à ex-companheira e que os documentos foram forjados com a intenção de enganar a Justiça.
A análise técnica também concluiu que o homem agiu de forma dolosa, ou seja, com plena consciência do ato ilícito, ao tentar comprovar falsamente o cumprimento das obrigações alimentares. Segundo a delegada, a conduta teve o objetivo direto de prejudicar o direito da criança beneficiária da pensão.
Com a finalização do inquérito, o investigado foi formalmente **indiciado por uso de documento falso**, conforme previsto no artigo 304 do Código Penal. Se denunciado e condenado, ele poderá pegar pena de até cinco anos de reclusão, além de multa.
O caso agora segue para análise do Poder Judiciário. O Ministério Público poderá oferecer denúncia ou solicitar diligências adicionais, conforme entenda necessário.