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RORAIMA

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno; prisão de candidato durante o período somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito

A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 em Roraima e nos demais estados brasileiros passam a contar com uma garantia prevista no Código Eleitoral: não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra começa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma o início da restrição neste sábado.

Em Roraima, a medida alcança os candidatos que permanecem na disputa pelo Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.

Dados eleitorais atualizados até esta semana mostram 5 candidaturas ao Governo de Roraima e 13 ao Senado. Na disputa proporcional, foram registrados 108 candidatos a deputado federal, dos quais 104 constavam como concorrendo em levantamento atualizado em 17 de setembro. Para deputado estadual, foram registrados 250 nomes, sendo 237 classificados como concorrendo e 13 como inaptos na mesma data.

Considerando apenas essas quatro categorias e os dados de candidaturas que permaneciam concorrendo, são 359 candidatos na disputa estadual em Roraima: 5 ao governo, 13 ao Senado, 104 a deputado federal e 237 a deputado estadual. O número pode sofrer alterações até a eleição em razão de renúncias, substituições ou decisões da Justiça Eleitoral.

O que diz a legislação

A garantia está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. O dispositivo determina que candidatos não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição, com exceção dos casos de flagrante delito.

Isso não significa que candidatos passem a ter imunidade contra investigações ou processos judiciais. A restrição diz respeito especificamente à prisão ou detenção durante o período definido pela legislação eleitoral.

Caso ocorra uma prisão, o candidato deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Se for constatada ilegalidade na detenção, a prisão deverá ser relaxada e poderá haver responsabilização de quem determinou ou realizou o ato ilegal.

A finalidade histórica da regra é impedir que prisões sejam utilizadas para interferir no processo eleitoral ou afastar artificialmente um candidato da campanha às vésperas da votação. O próprio TSE relaciona a norma à proteção do equilíbrio da disputa e ao exercício das atividades eleitorais.

Eleitores terão regra semelhante a partir do dia 29

A proteção prevista para candidatos é mais ampla do que aquela destinada aos eleitores.

Para o eleitorado, a restrição às prisões começa cinco dias antes da eleição. Em 2026, ela entrará em vigor no dia 29 de setembro e seguirá até 48 horas depois do encerramento da votação.

Nesse período, eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Primeiro turno será em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Em Roraima, além da disputa pelo Governo do Estado, estarão em jogo duas vagas no Senado, oito cadeiras na Câmara dos Deputados e 24 vagas na Assembleia Legislativa.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília, conforme determinação da Justiça Eleitoral.

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